A pergunta parece fácil de ser respondida, no entanto tenho recebido diversos pedidos de contestação de laudo pericial onde o perito oficial não informou qualquer bibliografia.
Para responder essa pergunta podemos, portanto, lançar mão da pirâmide de evidências:
Como vemos, a mera opinião de um expert é a base da pirâmide, é a mais frágil evidência, aquela que não deve prosperar frente a qualquer outro nível de evidência que for apontada no processo.
Sempre que vou fazer uma contestação de laudo pericial gosto de iniciar a análise do laudo a ser contestado pela bibliografia: quando há boas bibliografias, procuro utilizar as mesmas que o perito usou, visando assim demonstrar possíveis equívocos em seu laudo.
Por outro lado, quando o perito não informa qualquer bibliografia para sustentar sua tese, procuro deixar muito claro ao magistrado que a falta desse elemento básico do laudo pericial deve ser considerada de forma negativa pelo juízo.
Veja um excerto de laudo que eu eventualmente uso para chamar a atenção do juízo quando o perito não informa qualquer bibliografia que sustente sua teoria:
Inicialmente, gostaria apenas de realçar a falta de bibliografia junto ao laudo oficial. Sabemos que a expertise do perito deve ser levada em conta, contudo a Medicina Baseada em Evidências é clara ao colocar a expertise e a opinião do médico no último pilar em termos de importância na construção do conhecimento médico.
O uso adequado de bibliografia consistente faz com que as discussões médicas no campo jurídico levem ao juízo revisões, protocolos, diretrizes, ensaios clínicos e o que de mais científico existe na medicina.
Já o laudo que somente emite a opinião do expert mostra-se frágil e não deveria prosperar numa discussão mais técnica.
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