Se você é advogado e atua em processos para isenção de Imposto de Renda, sabe da dificuldade no enquadramento de algumas patologias no rol de moléstias da Lei 7713/1988.
E saiba que isso acontece até com o perito: muitas vezes nem ele sabe exatamente se deve conceder ou não esse benefício ao aposentado.
Isso ocorre porque em algumas moléstias o legislador não definiu critérios que sejam claros e objetivos ao médico perito. Nesses casos, o que vemos são decisões periciais questionáveis, onde para um mesmo caso concreto existe divergência até mesmo entre os peritos.
Enquadramentos na cardiopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, moléstia profissional, hepatopatia e nefropatia grave, e também na cegueira são as campeãs de negativas equivocadas pela perícia médica.
Na prática, o perito acaba sendo muito mais restritivo no direito daquele aposentado/pensionista do que a própria lei.
E é exatamente nesses casos que um perito médico experiente pode ajudar o advogado, trazendo literatura médico pericial e argumentos capazes de justificar o enquadramento daquele caso concreto no rol da lei 7713/88.
Se você tem casos assim, entre em contato e discuta seu caso conosco pelo e-mail contato@mbpericiasmedicas.com.br ou WhatsApp (51)981167334. Para se manter informado sobre nossa atuação, siga a nossas redes sociais em MB Perícias | Linktree
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